Previdenciária - Reduzida para 5% a alíquota de contribuição previdenciária do microempreendedor a contar da competência maio/2011
A Resolução CGSN nº 87/2011, que entrou em vigor na data de sua publicação - DOU 1 de 06.05.2011, alterou a redação do art. 1º da Resolução CGSN nº 58/2009 para dispor que, na hipótese de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição previdenciária do microempreendedor individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), a ser recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) corresponderá à aplicação dos seguintes percentuais:
a) até a competência abril/2011: 11% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição;
b) a partir da competência maio/2011: 5% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição.
(Resolução CGSN nº 87/2011 - DOU 1 de 06.05.2011)
Fonte: Editorial IOB
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