quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

MRH - Gestão de Recursos Humanos contrata:


Consultor de RH para Administrar Área de Treinamentos em Ponta Grossa-PR.
Necessária experiência em Treinamentos na Área de RH, Oratória, Financeira e Administração. Fechamento de Cursos e Divulgação. Formação Superior Completa na área de RH ou de conhecimento. Disponibilidade de horários.

Enviar CV com pretensão salarial somente para
mrh_pg@hotmail.com  informando o título no campo assunto.

Atacadão Ponta Grossa Contrata

ATACADÃO - Empresa Multinacional de grande porte do  ramo atacadista e varejista com 49 anos de tradição, pertencente ao Grupo Carrefour contrata profissionais para ocupar a seguinte posição em Ponta Grossa-PR

Fiscal de Prevenção e Perdas (Fiscal de Loja)  - Ensino Médio Completo - Experiência anterior em Atendimento ao público. Desejável atuação na área de Segurança Interna.

Beneficios: Salário Compatível com o Mercado, Serviço de alimentação, Assistência Médica Unimed, Enxoval de bebê, Auxílio Creche, P.R.U (Programa de Reembolso Universitário), Vale Transporte, PLR, Cooperativa, Seguro de Vida, Cartão Good Card (compras na loja e Farmácias), Plano de Carreira, Programa de Desenvolvimento Profissional, Programa Trainee, Estagiários e Aprendiz.

Interessados comparecer munidos de documentos no endereço: Atacadão - Av. Visconde de Taunay, s/n - Contorno - Sentido Santa Paula - Ponta Grossa-PR de Segunda a Sexta das 8h00 as 18h00.

sábado, 21 de janeiro de 2012

Auxilio-doença - Concessão

 
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício.

Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.

Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e  desde que tenha
qualidade de segurado quando do início da incapacidade, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.

Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.

O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e, se constatado que não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de
reabilitação profissional  para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.

Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à Previdência Social, houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12 meses).

O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

A empresa poderá requerer o benefício de auxílio-doença para seu empregado ou contribuinte individual que lhe preste serviço e, nesse caso, terá acesso às decisões referentes ao benefício.

Nota: A Previdência Social processará de ofício o benefício, quando tiver conhecimento, por meio de documentos que comprovem essa situação, de que o segurado encontra-se incapacitado para o trabalho e impossibilitado de se comunicar com o INSS. Nesse caso, será obrigatória a realização de exame médico-pericial pelo INSS para comprovação da alegada incapacidade

Salário-família 2012

 
Salário-família é um benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

  • Valor do benefício
De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.

Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.

  • Quem tem direito ao benefício
    • o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
    • o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
    • o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
    • os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Os desempregados não têm direito ao benefício.

Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

Atenção: O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25

MTB adiou Ponto Eletrônico para 2012

Brasília – O Ministério do Trabalho adiou pela quinta vez a adoção do ponto eletrônico impresso pelas empresas e fixou datas entre os meses de abril e setembro para a entrada em vigor, de acordo com setores de atividades econômica.


O ponto eletrônico passaria a valer a partir de 1º janeiro de 2012. As novas datas estão em portaria publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.

Ao prorrogar o prazo, o texto da portaria cita as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.


A partir do dia 2 de abril de 2012, o novo ponto eletrônico passa a valer para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.


Em 1º de junho do próximo ano, a obrigatoriedade entra em vigor para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro de 2012, valerá para as microempresas e empresas de pequeno porte.


A adoção do ponto eletrônico vem gerando divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, exigência vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas. Já as entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas. Segundo o Ministério da Trabalho, a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas.

Fonte: http://info.abril.com.br/

Decreto do Diário Oficial garante Salário Mínimo em 2012 de 622,00

O Diário Oficial da União desta segunda-feira (26) traz o decreto da presidente Dilma Rousseff que fixa o novo salário mínimo brasileiro em R$ 622. A mudança na remuneração básica entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012, mas só cai na conta do brasileiro no dia 1º de fevereiro.

Em parágrafo único, o texto informa que o “valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 e o valor horário a R$ 2,83”. Durante a maior parte de 2011, o valor do salário mínimo foi de R$ 545.

A presidente Dilma Rousseff assinou antes de entrar de férias o reajuste do mínimo, que teve um aumento de 14,13% em relação ao atual valor. Apesar dessa alta, o valor ficou um pouco abaixo do aprovado pelo Congresso Nacional na quinta-feira (22), que previu a remuneração em R$ 622,79 no Orçamento.

O cálculo utilizado para a definição do mínimo foi o aprovado em fevereiro deste ano pelo Congresso.

Fonte: http://noticias.r7.com/economia/noticias/decreto-do-diario-oficial-oficializa-salario-minimo-de-r-622-20111226.html?question=0