sábado, 19 de fevereiro de 2011

LEGISLAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

Para relembrar da Lei dos Estagiários e para quem está iniciando na carreira de RH.

Resumo da Lei com as principais informações extraidas:

  • As contratações de estagiários não são regidas pela CLT;
  • Sobre estas contratações não incidem nenhum dos encargos sociais previstos na CLT;
  • O estagiário não entra na folha de pagamento; 
  • Qualquer estudante, a partir de dezesseis anos, de nível médio ou superior pode ser estagiário;
  • A contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo contrato de estágio; 
  • O contrato de estágio deverá ser assinado pela empresa, pelo aluno e pela instituição de ensino em, no mínimo, 3 (três) vias;
  • A data do contrato de estágio não pode ser anterior à data do contrato de convênio entre a empresa e a instituição de ensino;
  • A jornada de trabalho do estagiário é livre desde que não prejudique a sua freqüência às aulas;
  • Não existe um piso de remuneração preestabelecido;
  • O valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
  • O estagiário deverá assinar mensalmente o recibo de bolsa-estágio; 
  • O estagiário, a exclusivo critério da empresa, pode receber os mesmos benefícios de funcionários; 
  • O período médio de contratação é de 6 (seis) meses e pode ser rescindido sem ônus para as partes; 
  • O contrato de estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante freqüentar aulas; 
  • O estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um seguro de acidentes pessoais; 
  • A ausência do contrato de estágio e/ou do seguro de acidentes pessoais caracterizará vínculo empregatício e sujeitará a empresa às sanções previstas na CLT.


A Legislação completa que rege a contratação de estagiários e demais informações podem ser encontradas no site: http://www.estagiarios.com/

Entrega do IR 2011 começa em 1º de março; saiba o que muda

Olá amigos da Rede RH...rs. Vem aí o Leão. Vejam o que muda este ano. Abraços e Sucesso a todos.

Começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Este ano, as principais novidades são o fim da possibilidade de entregar a declaração via formulário, e o término da correção da tabela do IR.

Veja o que muda:

Formas de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal). Em 2011, pela primeira vez, não será permitida a entrega via formulários.

Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil neste ano.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro deste ano, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR em 2011.

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2010.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2011 para quem teve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.

Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Em 2011, o limite do desconto é de R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63.

No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.730,40 em 2010 para até R$ 1.808,28 no ano que vem. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84 no próximo ano.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010 também não precisam ser declaradas.

Último ano da correção da tabela
Após quatro anos, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chegou ao fim. O último percentual de reajuste, de 4,5%, incidirá nos valores em 2010, e será aplicado na declaração do Imposto de Renda de 2011. Depois disso, porém, não há nada fechado para que a atualização continue acontecendo.

Ao corrigir a tabela do IR, o governo abdica de arrecadação, uma vez que menos contribuintes passarão a pagar o Imposto de Renda. Ou aqueles que continuarão pagando, com o reajuste da tabela, seriam menos tributados. Para que o reajuste da tabela do IR continue acontecendo de 2011 em diante, com impacto nos anos seguintes, a presidente eleita, Dilma Rousseff, terá de dar o seu aval para um novo acordo com os sindicatos.

Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 29 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O débito automático em conta corrente também permanece como opção para o pagamento do imposto devido ao Fisco, mas é permitida somente para declarações apresentadas até 31 de março para cota única, ou primeira cota, ou entre 1º e 29 de abril a partir da segunda cota.


Fonte: G1

Tecnologia da Informação e Comunicação - InfoEscola

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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Nova Tabela de INSS - Janeiro de 2011

 

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2011.
  

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.106,90
8,00%
de 1.106,91até 1.844,83
9,00%
de 1.844,84 até 3.689,66
11,00 %


O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:

·         R$ 29,41 (vinte e nove reais e quarenta e um centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos);
·         R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos)

O Valor do Salário Minimo a partir de 1º de janeiro de 2011, é de: R$ 540,00

Fonte: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 568, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 - DOU DE 03/01/2011

Tabela IRRF Pessoa Física 2011

IRPF/IRRF - Mantida a tabela progressiva mensal para o ano-calendário de 2011

No cálculo do IR Fonte, pela tabela progressiva, sobre rendimentos pagos a pessoas físicas, aplica-se a tabela mensal a seguir reproduzida, para o ano-calendário de 2011:

 Base de cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do imposto (R$)
Até 1.499,15
-
-
De 1.499,16 até 2.246,75
7,5
112,4 3
De 2.246,76 até 2.995,70
15
280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5
505,62
Acima de 3.743,19
27,5
692,78

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribFont.htm

RAIS - Ano Base 2010

O prazo legal de entrega da declaração RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2010, inicia-se em 17 de janeiro de 2011 e encerra-se em 28 de fevereiro  de 2011, conforme Portaria nº. 10, de 06 de janeiro de 2011, publicada no DOU de 07/01/2011.
Não haverá prorrogação no prazo legal.
 
Já estão disponíveis para DOWNLOAD os aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2010 e de anos anteriores (1976 a 2009) bem como o layout e o Manual de Orientações.
Foi disponibilizada uma nova versão do GDRAIS2010  com correção na crítica do aprendiz.   Faça novo DOWNLOAD.  As declarações já enviadas nas versões anteriores não precisarão ser reenviadas.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Para a entrega das declarações da RAIS, é facultada a utilização de certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego



A partir de 1º.01.2011, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 540,00 e a parcela máxima não excederá a R$ 1.010,34.


A contar da mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo e de valores do seguro-desemprego: 

Faixas de salário médio
Valor da parcela
Até R$ 891,40
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 891,40
Até R$ 1.485,83
Multiplica-se R$ 891,40 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 891,40 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.
Acima de R$ 1.485,83
O valor da parcela será de R$ 1.010,34, invariavelmente.
O salário médio é obtido por meio da soma dos 3 últimos salários do trabalhador, anteriores à dispensa.
O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.
Fonte: Resolução Codefat nº 658/2010 - DOU de 31.12.2010

HOMOLOGNET: NOVAS REGRAS SOBRE RESCISÃO DE CONTRATO SERÃO OBRIGATÓRIAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2011

Colegas, segue abaixo matéria sobre assunto de nosso interesse.

HOMOLOGNET: NOVAS REGRAS SOBRE RESCISÃO DE CONTRATO SERÃO OBRIGATÓRIAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2011.

Os profissionais de Departamento de Pessoal e de Recursos Humanos devem estar atentos às novas regras de homologação das rescisões contratuais, que passam a ter seus cálculos e termos elaborados através da internet, obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2011. O novo sistema, chamado de 'Homolognet', vai permitir que o Ministério do Trabalho e Emprego, além dos sindicatos e do próprio trabalhador, confiram os dados e acompanhem todo o processo de demissão online. Segundo o ministério, o 'Homolognet' trará mais segurança para o trabalhador e maior eficiência na fiscalização trabalhista.

Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de TrabalhoRetorne ao menu para Leitores de Tela.|

A extinção ou rescisão do contrato de trabalho, como regra, gera determinados efeitos financeiros. Tais efeitos correspondem a direitos que as normas jurídicas garantem ao trabalhador e, no caso de morte deste, aos seus dependentes. Quando o contrato extinto tiver sido firmado há mais de um ano, o ato de pagamento e recebimento das verbas rescisórias exige uma formalidade especial denominada assistência, que confere validade jurídica aos pagamentos. A assistência na extinção do contrato de trabalho foi prevista inicialmente no art. 500 da CLT, com o objetivo de preservar e garantir a autenticidade do pedido de demissão do trabalhador que gozava de estabilidade no emprego. A partir de 1962, todavia, iniciou-se um ciclo de produção legislativa que culminou na extensão da obrigatoriedade da assistência para todos os contratos de trabalho extintos após um ano de vigência, na fixação de prazos para pagamento das verbas rescisórias, de penalidades pelo seu descumprimento, bem como na expressa proibição de cobrança para a prestação da assistência. objetivo da assistência é, assim, garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

Maiores informações, acesse o link http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp