sábado, 23 de julho de 2011

Vai à Câmara projeto que passa à Previdência o pagamento do salário-maternidade em pequenas empresas

Projeto de lei que determina que a Previdência Social pague o salário-maternidade diretamente a empregadas de micro e pequenas empresas com até dez funcionários foi aprovado na quarta-feira (13/04) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Como o texto recebeu decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na comissão, o próximo passo, caso não haja recurso para análise no Plenário, é o seu exame pela Câmara dos Deputados.

O projeto (PLS 32/10) foi apresentado no ano passado pelo ex-senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA). Segundo ele, o sistema atual, em que o pagamento do benefício é feito pelo empregador, e só depois descontado das contribuições devidas à Previdência, prejudica as micro e pequenas empresas. O pagamento direto pela Previdência, conforme o projeto, seria feito nos casos de empresas com até dez funcionários.

Na justificação da proposta, Antonio Carlos Júnior lembra que os empregadores recebem uma compensação pelo pagamento do salário-maternidade, que incide sobre contribuições devidas ao governo, mas pondera que isso cria problemas para as micro e pequenas empresas.

"Nas grandes empresas isso não representa um grande problema, pois os encargos previdenciários, via de regra, permitem a compensação quase imediata. O mesmo não ocorre nas micro e pequenas empresas, que podem ter um pequeno número de empregados e levar meses para conseguir uma compensação, ocorrendo, assim, um encargo social indireto, espécie de adiantamento salarial, que pode até inviabilizar o empreendimento", argumentou.

Além disso, o sistema atual, ao representar um ônus para micro e pequenas empresas, prejudicaria a contratação de mulheres jovens devido ao receio do empregador com uma eventual gravidez. A avaliação foi referendada no parecer da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) pela aprovação do projeto.

Fonte: Senado Federal

sexta-feira, 22 de julho de 2011

NOVA TABELA INSS A PARTIR DE JULHO/2011

Amigos do RH, DP, Administração de Pessoal, Gestão de Pessoas, de Gente, Capital Humano,  Contabilidade e afins. Atualizem-se com a publicação da Nova Tabela INSS de Julho/2011 conforme portaria abaixo.

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 15 de julho de 2011
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.107,52                                         8,00
de 1.107,53 até 1.845,87                                         9,00
de 1.845,88 até 3.691,74                                       11,00


Salário-família
  • Valor do benefício
De acordo com a Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, o valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91.

Para o trabalhador que receber de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74

Fonte: http://www.mps.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313 Acesso em: 22/07/2011

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Dicas para recolocação no Mercado de Trabalho

 Olá Amigos, segue algumas dicas para quem deseja recolocação no Mercado de Trabalho. Boa Sorte!

19 dicas do Profº Marco da ASM para encontrar o seu Emprego

  1. Cadastre-se nas agências do site da ASM, são mais de 100 agências de toda a Curitiba e Região Metropolitana.www.asmtreinamentos.com.br
  2. Mande um email para este endereço: lenizedepoli+subscribe@googlegroups.com Vagas em seu email diariamente.
  3. Outra dica é se cadastrar no site : http://www.empregocuritiba.blogspot.com que eles também mandam vagas de emprego para seus emails.
  4. Outra dica é se cadastrar no site http://www.buscoemprego.com.br/ult_vagas.asp

    .
  5. Outra dica é se cadastrar no site: http://empregocuritiba.dihitt.com.br lá eles possuem as vagas do dia.
  6. Outra dica é cadastrar seu email no site: http://informativodevagas.blogspot.com este é o Blog do André Rossi. Há também o site: www.horadoemprego.com.br (Vagas diariamente e cadastro)
  7. Mais uma dica interessante é se cadastrar no site: http://www.indeed.com.br/empregos-em-Curitiba,-PR e ver as vagas do dia lá também.
  8. Mais uma dica é acessar e cadastrar seu email no site: http://empregos.trovitbrasil.com.br/vagas-curitiba
  9. Outra é se cadastrar no Blog: http://vagascuritiba.blogspot.com/
  10. Outra dica é acessar o seguinte site : http://www.babado.org/vagas-de-emprego-em-curitiba.html
  11. Segue outro link de site para cadastro e verificação de vagas de emprego em nossa Região: http://www.jobrapido.com.br
  12. Segue outro link de site para cadastro e verificação de vagas de emprego em nossa Região:http://www.somanuncios.com.br/empregos/=curitiba-pr_ord=fr-d,f-d?gclid=CNma-6Hc5qYCFcXD7QodTS39Uw#utm_source=Adwords&utm_medium=cpc&utm_campaign=1049639764&utm_content=vagas+curitiba+pr
  13. Cadastre seu Currículum no seguinte site: www.InfoJobs.com.br
  14. Verifique as Vagas que são postadas diariamente neste Blog: www.umadcic.blogspot.com
  15. Verifique as Vagas que são postadas diariamente neste site: www.isaebrasil.com.br (opção banco de oportunidades no menu a esquerda.
  16. Mande um email solicitando a inclusão de seu email na lista dos seguintes divulgadores de Vagas: priscillafrancovagascuritiba@hotmail.com ; sabrina.oportunidades@gmail.com
  17. Verifique as Vagas que são postadas diariamente neste Blog: http://blogdevagas.blogspot.com
  18. Mande um email para a Verônica Winter do site www.meunovotrabalho.com.br, o email para cadastro é o contato@meunovotrabalho.com.br, eles mandam as Vagas de Emprego para você.
  19. Cadastre seu email neste site: www.vagasdeemprego.net, eles também mandam as Vagas de seu Estado para o seu email, todos os dias.

Retificada a Portaria MPS/MF nº 407/2011, que aprovou a nova tabela de desconto de contribuição previdenciária

Previdenciária - Retificada a Portaria MPS/MF nº 407/2011, que aprovou a nova tabela de desconto de contribuição previdenciária

Foi retificada no DOU 1 de 20.07.2011 a Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011 para esclarecer que a empresa que houver declarado suas contribuições com base no Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010 (revogada pela atual Portaria, mas com os atos praticados em decorrência de sua aplicação convalidados) fica dispensada da obrigação de retificar as Guias de Recolhimentos do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas às competências janeiro a junho/2011, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011, e não janeiro e junho, conforme constava na sua republicação no DOU 1 de 19.07.2011.

(Portaria Interministerial nº 407/2011 - DOU 1 de 15.07.2011, republicada no DOU 1 de 19.07.2011, retificada no DOU 1 de 20.07.2011)


Previdenciária - Republicada a nova tabela de desconto previdenciário dos
segurados empregado, doméstico e avulso

Foi republicada a nova tabela dos salários-de-contribuição previdenciária dos segurados
empregado, doméstico e avulso. Entretanto, a divergência quanto a sua vigência não
foi sanada. O art. 7º da Portaria Interministerial determina que a nova tabela é válida
a partir da competência janeiro/2011, enquanto que o título do Anexo II, que reproduz
a tabela, esclarece que a mesma será aplicada para pagamentos de remuneração a contar
de 1º.07.2011.

(Portaria Interministerial nº 407/2011 - DOU 1 de 15.07.2011, republicada no de 19.07.2011)


Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Palestra realizada na Agência do Trabalhador de Ponta Grossa

Olá Pessoal, 

Conforme anunciei anteriormente, dia 18 Julho as 8 horas da manhã,  ministrei uma palestra sobre o Tema Comunicação Interpessoal e Empresarial para todos os públicos na agência do Trabalhador em Ponta Grossa.

As 3 semanas de palestras realizadas tratam-se do VIII Ciclo de Palestras promovido anualmente pela Agência do Trabalhador em parceria com a Prefeitura de Ponta Grossa, com o Serviço de Obras Sociais (SOS), SEST/SENAT, Faculdade Sant´Ana, Mercado Móveis e MRH  - Gestão em Recursos Humanos.

Este foi o primeiro ano em que a MRH - Gestão de Recursos Humanos, primeira empresa especializada em Treinamentos Vivenciais  de Ponta Grossa e Região participou do Ciclo.

A MRH em meu nome agradece o convite realizado gentilmente pelo colega Laroca, pelo excelente atendimento e organização do Evento Maristela e estrutura Maneco. Agradeço também a toda equipe da Agência do Trabalhador pelo prestígio neste dia e a todos os presentes nesta data.

Ao final da Palestra foi sorteado 2 Cursos na área de Recursos Humanos inteiramente gratuitos para os que estávam presentes e também contou com a grande palavra do Gestor da Agência do Trabalhador Laroca.

Esta foi a forma em que a MRH pode contribuir com uma pequena parcela diretamente com a população local, que em busca de uma oportunidade de trabalho, necessita de apoio de empresas sérias e envolvidas com Ação Social.

Para contratar os serviços especializados da MRH - Gestão de Recursos Humanos, poderá ligar para o fone: 41-9962-6012 ou 42-3226-6912 e agendar uma visita.
Oferecemos Treinamentos na Área Trabalhista, DP, R&S por Competência, T&D, Gestão Pessoas, Dinâmicas e Jogos Empresariais, Clima, Avaliação 360 graus, Grafologia, Liderança, Oratória, Desenvolvimento de Analistas de RH e Administrativo e Palestras sobre diversos temas e atualidades.

Nossos Sites: http://mrh-gestaoderecursoshumanos.blogspot.com/
e http://marcosmarcellino.blogspot.com/

terça-feira, 12 de julho de 2011

Análise da Portaria 373/11 MTE (altera a 1510/09) Ponto eletrônico

Olá Pessoal, segue ótimo conteúdo para profissionais da área de RH que estão de olho nas mudanças e andamento sobre Ponto Eletrônico. Atualize-se!

Ao instituir a portaria 373/11, publicada no DOU de 28-02-2011, o Ministério do Trabalho e Emprego traz novidades e modifica itens da Portaria 1510/09, que a precede:
1) Autoriza os empregadores a usar outros sistemas eletrônicos de controle de ponto que não previstos na anterior portaria 1510, desde que isto conste na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Considerando que se utilize do “ponto por exceção” . E, em função do uso deste sistema alternativo, o empregador deve deixar disponível  ao empregado, até a data do pagamento, qualquer informação que lhe altere a folha de pagamento.
Principais Pontos:
-São sindicatos demais: algo acima de 15 mil, e, se não houver um acerto, pode haver uma diversidade tal de sistemas e equipamentos, que torne anda mais duvidoso e complexo quanto a comprovações judiciais e fiscalizações;
-Uma mesma empresa pode ter funcionários com filiações diferentes. Haverá a adoção de sistemas de controle mais ou menos flexíveis no mesmo ambiente de trabalho, gerando insatisfações.
-As convenções novas que instituem estes “sistemas alternativos” podem fazer exigências que igualmente necessite investimentos pelas empresas; (não se fala em aproveitamento das tecnologias existentes)
-As convenções coletivas tem durabilidade limitada. Assim, haverá garantias que as condições serão mantidas para os próximas edições?
-As empresas podem ficar a mercê de negociações entre fabricantes e representantes sindicais, incentivando mais uma vez o uso dos outros modos mais arcaicos de registro de ponto (mecânicos ou manuais), em detrimento das tecnologias que as empresas já possuem.
-Prevalecerão os equipamentos da preferência de cada sindicato, se previsto em convenções, inclusive em detrimento do REP?
-O equipamento de escolha do sindicato pode não coincidir com a opção ajustada entre empresas e empregados, gerando conflitos com as prerrogativas previstas no item 2 abaixo.
-Nem  MTE e nem a Justiça do Trabalho mostram uma visão evolutiva e compromissada com a matéria, se aparelhando em tempo hábil  para que seja possível fiscalizar e fazer justiça frente às complexas mudanças que eles próprios propõem.
2) A 373/11 também autoriza as empresas a usar sistemas eletrônicos de controle de ponto “alternativos” à portaria 1510, se elas fizerem constar esta condição em seu Acordo Coletivo de Trabalho particular (acordos coletivos devem ser homologados no sindicato de cada empresa).
Principais Pontos:
-Os acordos podem ser sobrepostos por convenções a qualquer tempo, ou vice-versa?
-Ou mesmo, haverá conflitos com as mudanças do novo SREP que resultará dos estudos do Grupo de Trabalho? (vide item 5 abaixo)

3) Estabelece que os “sistemas alternativos” não permitam:
  • marcação automática do ponto;
  • exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
  • a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Principais Pontos:
-Haverá conflitos, pois um sistema de registro de ponto em PC, por exemplo, pode “estar liberado” para marcação de hora extra, mas pode não ficar operacional todo o tempo, como em sistemas bancários atualmente. Provavelmente mudanças como estas farão com que os sistemas atuais tenham que ser modificados ou percam o sentido de utilidade.
-Não se questiona que os sistemas devam manter as marcações originais. No entanto, as alterações dos registros sempre serão necessárias, e, na maior parte das vezes em benefício do empregado, como em Abonos Médcos, por exemplo.
-A visão desfocada do MTE sobre a matéria condena práticas como as funções de “autorização para marcação de sobrejornada”, quando, muitas vezes esta função é fundamental para que se garanta ao funcionário um volume de horas trabalhadas compatível com o permitido. Mais uma vez, restrições sem a devida discussão entre os agentes, pode penalizar justamente a quem se pretende defender.
4) Para fins de fiscalização, que:
  • estejam disponíveis no local de trabalho;
  • permitam a identificação de empregador e empregado; e
  • possibilite, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Principais Pontos:
-A disponibilidade no local do trabalho: e em casos de registro de ponto em sistemas móveis? E se o registro for em sistema Web, sendo o local da prestação itinerante? E as recentes alternativas de trabalho reconhecidas nos home-offices?
(Deve-se rever o conceito de sistema de registro de ponto como ferramentade fiscalização.  Isto não vai funcionar na prática. Melhor seria exigir entrega de cópia do espelho de ponto mensal ao empregado, relatórios complementares que permitam melhor análise fiscal, ou qualquer outra forma que dê visibilidade dos dados. No mais, não há nada que se possa criar no sentido de desqualificar ou substituir a ação fiscal, nem tampouco a atuação do sindicato. Um  equipamento ou sistema de bom conceito, deve possuir o máximo de possibilidades para que o uso dele é que seja adequado às empresas, empregados e convenções sindicais, não o contrário.)
  
5) Institui um Grupo de Trabalho para revisar e aperfeiçoar a Portaria 1510 quanto ao conceito do SREP.
Principais Pontos:
-Este é um ponto fundamental onde entendemos ser a confissão, pelo MTE, do erro cometido originalmente: a falta de diálogo PRÉVIO ocorrida na edição da Portaria 1510.
-TRANSPARÊNCIA e DEMOCRACIA são garantias fundamentais para que seja exitoso este Grupo de Trabalho. O formato  das consultas públicas ABNT são excelente exemplo de como conduzir bem uma discussão técnica.
-É certo que este Grupo de Trabalho (se for representativo de setores sociais diversos) fará mudanças fortes no texto da Portaria 1510. Assim, os REP´s atuais podem de antemão ser descartados, visto que, no mínimo perderão suas certificações de conformidade originais.
-Será preservado o direito adquirido de quem já comprou o REP ou valerá apenas o “novo REP”, produto final deste Grupo de Trabalho? Este direito não foi respeitado quando da instituição da 1510, em relação aos equipamentos em uso nas empresas até então…
-Se o Grupo de Trabalho inexigir certifcação compulsória para os novos SREP (o que provavelmente ocorrerá), teremos uma enormidade de equipamentos com características diferenciadas, que,inclusive poderão ser mais permissivos que os advindos das convenções e acordos citados nos itens 1 e 2 acima.  Por isto, mais do que exigir mudanças, certificações ou adequações, seria primeiro necessário NORMALIZAR da forma correta.
-Importante definir ainda se caberá ao empregador qual opção adotar e quando, entre estas agora flexibilizadas: o que conste em acordo, na convenção, ou o que irá sair do Grupo de Trabalho da nova e revisada portaria 1510.
6) Prorroga a data de início de vigência para os casos em que ainda se apliquem os dispositivos da Portaria 1510, para 01/09/2011.
Principais Pontos:
-Novamente o escasso tempo para se instituir o grupo de trabalho e definir as demais questões alteradas.
-Falta clareza quanto à definições prévias sobre os componentes deste Grupo de Trabalho, seus objetivos, como serão os encontros, prazos, etc… Inadmissível a esta altura fomentar discussões onde a transparência e participação social  não sejam 100% garantidos.
7) Revoga a Portaria 1120/95, cujo teor é idêntico ao artigo 1. desta portaria 373/11, inclusos os 2 parágrafos.
Principal Ponto:
-O MTE reconhece na revogação desta 1120, que se manteve vigente todo este tempo,  um dos principais pilares das contestações judiciais futuras.
Considerações da equipe de analistas do Portal Relógio de Ponto
Não bastasse o caos instituído pela Portaria 1510, o MTE surpreende novamente, aumentando as incertezas, através desta portaria 373/11.
O MTE se mantém no rumo errado. Penaliza os setores que fabricam, vendem e prestam serviços  nestes equipamentos, e traz também danos irreversíveis aos usuários.
A insegurança instaurada deixa graves sequelas ao setor, que dificilmente serão reparadas em curto prazo.
É inevitável a opção de boa parte dos compradores pelos registros mecânicos e manuais. Estes foram os únicos produtos que passaram incólumes à funesta Portaria 1510. Decorrente disto, um enfraquecimento da indústria eletrônica de controles de ponto, assim como da indústria de software e todo o setor de comércio e serviços envolvidos.
A cada dia sem solução definitiva são maiores os prejuízos ao País. É urgente uma posição que encerre de vez estas discussões e traga de volta a normalidade às empresas.
Era visível que não se podia manter a 1510/09 como se pretendia. Os erros incontáveis na elaboração da medida, a insistência nestes erros, a necessidade de se resguardar interesses injustificáveis, a falta de humildade e diálogo na condução do processo foram os grandes vilões.
A ausência do “olhar cuidadoso” do Estado fez aparecer no horizonte deste proceesso que já dura 18 meses, um verdadeiro cenário de “corrida do ouro”, onde prevaleceu a força, o egoísmo, a ausência de princípios. O resultado disto é que ao final, descemos a “serra pelada” enfraquecidos e mais pobres que subimos.
O que se passa com o MTE?  Nem mesmo nesta Portaria 373 o Ministério do Trabalho conseguiu evitar erros básicos como o de redigi-la contendo 2 vezes um 3o. artigo com diferentes teores!  A incompetência e irresponsabilidade é tal que pode acabar destruindo um dos poucos segmentos  da Indústria nacional que permanecia imune às crises e aos “ataques” estrangeiros.
Passou da hora de haver uma intervenção qualquer do Governo Federal no sentido de REVOGAR as medidas do MTE instituídas nas portarias 1510 e correlatas.
Espera-se uma solução tecnicamente acertada e exemplar,  que permita a participação de todos os interessados.
Veja a íntegra:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=131&data=28/02/2011

Fonte:http://eagorachegouumfiscal.wordpress.com/2011/07/05/analise-da-portaria-37311-mte-altera-a-151009-ponto-eletronico/

sexta-feira, 8 de julho de 2011

CURSO - ROTINAS DE RH (Legislação, Rotinas, Cálculos Trabalhistas e Atualizações)

         Palestrante: Marcos Roberto F. Marcelino

  Período: 16/07/11 e 23/07/11

  Horário: 09h00 às 18h00

Local: ACIPG (Associação Comercial e Industrial de Ponta Grossa-PR)


  Detalhes:


Programa reduzido: 1. Legislação Trabalhista, Ponto Eletrônico com Últimas Alterações
2. Tipos de Relação de Trabalho
3. Admissão completa e Afastamentos
4. Convenções e Acordos Coletivos do Trabalho
5. Contratos (Tipos, Legislação, Modelos)
6. Banco de Horas, Escalas, DSR, IRRF, INSS, FGTS
7. Salários, Adicionais, Descontos, Faltas
8. Jornadas de Trabalho
9. Folha Mensal, Férias, 13º salário e Expatriados
10. Menor Aprendiz, Estagiários
11. Rescisão – Justa Causa - RT – Conciliação Trabalhista


Metodologia:- Apresentação expositiva com total interação dos participantes com dinâmicas de grupo de fixação e facilitação do aprendizado
- Exercícios práticos de cálculos trabalhistas
- Apresentação de estudos de casos e aplicação no dia-a-dia
- Vivencial com dinâmicas reflexivas


Público Alvo:Advogados, Contadores, Gestores, Analistas e Assistentes de RH, Encarregados Administrativos, Psicólogos, Acadêmicos e Profissionais da Área e ainda pessoas que desejam iniciar nessa área.


Ministrante: Marcos Roberto Ferreira Marcelino
Executivo de Recursos Humanos da empresa MRH – Gestão de Recursos Humanos. Formação em Ciências Contábeis pela Universidade Positivo, possui mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos. Atuou em empresas nacionais e multinacionais como: Electrolux, Votorantim, Empresa de Águas Ouro Fino, Transpiotto entre outras. Especialista e Generalista em processos de Administração de Pessoal. Pós em MBA Executivo em Gestão Estratégica de Pessoas em Curitiba. Consultor de Treinamento na Support RH, ACIPG e SB Cursos e MRH de Ponta Grossa. Autor de vários artigos em revistas, jornais impressos e meio eletrônico com temas na Área de RH e correlatos. Blog: http://marcosmarcellino.blogspot.com


Data: Sábados - 16 e 23 de Julho de 2011 - Horário: 9h00 às 18h00


INSCREVA-SE JÁ! VAGAS LIMITADA!!!
 
MAIS INFORMAÇÕES COM NOÊMIA
ACIPG - Departamento Comercial
 Rua: Coronel Dulcídio - 975 Centro
 (42) 3220-7222 ou pelo e-mail:
cursos@acipg.org.br


quinta-feira, 7 de julho de 2011

Blog do AC Pessoal: Estabilidade para a Empregada na Adoção ou Guarda ...

Blog do AC Pessoal: Estabilidade para a Empregada na Adoção ou Guarda ...: "Situação Anterior à Lei 12.010/2009 A legislação que concedeu o direito à licença de forma proporcional (Lei 10.421/2002) não especificou o..."

Blog do AC Pessoal: Aprovada convenção para regulamentação do trabalho...

Blog do AC Pessoal: Aprovada convenção para regulamentação do trabalho...: "Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que integra conferência da Organização Mundial do Trabalho e participou da votação, trabalhar..."

Blog do AC Pessoal: Aprovada convenção para regulamentação do trabalho...

Blog do AC Pessoal: Aprovada convenção para regulamentação do trabalho...: "Benefícios sugeridos - A Convenção designa como trabalhador doméstico “qualquer pessoa empregada para realizar o trabalho doméstico no âmb..."

Blog do AC Pessoal: Aprovada convenção para regulamentação do trabalho...

Blog do AC Pessoal: Aprovada convenção para regulamentação do trabalho...: "Elaboração – A proposta que deu origem à Convenção sobre trabalho decente para domésticas foi colocada em pauta na 99ª Conferência Inter..."

Blog do AC Pessoal: Aviso prévio poderá ter mais de 30 dias

Blog do AC Pessoal: Aviso prévio poderá ter mais de 30 dias: "Decisão do STF reconhece direito a um período maior, proporcional ao tempo de serviço do empregado; fórmula será definida no 2º semestre ..."

EFD Social ou Sped Folha avança

O EFD Social ou Sped Folha como já se tornou conhecido, terá a função de exigir mensalmente de todas as empresas, as informações sobre a Folha de Pagamento e demais pagamentos necessários à Previdência Social. Além disto, também as informações do Livro Registro de Empregados farão parte deste informativo mensal.

Os dados da Folha Digitalizada e Registro de Empregados serão armazenados em um cadastro único, e compartilhados por várias entidades do governo: Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.

O EFD Social irá substituir e eliminar vários arquivos mensais e anuais que as empresas enviam atualmente a estes mesmos órgãos do governo, tais como: Manad, Sefip para fins de fiscalização e pagamentos de benefícios previdenciários, Caged, Rais, Dirf. Porém, a princípio, somente Manad e Sefip/fiscalização serão eliminados, lembrando que o Sefip para fins de recolhimento de FGTS permanecerá.  

Ao que tudo indica, entraremos em 2012 com esta nova realidade para o RH e rotinas de pessoal das empresas.

Atualmente, na página correspondente ao Sped no site da Receita Federal consta o seguinte sobre o EFD Social:
“O projeto está em fase de estudos na Receita Federal e nos demais entes públicos interessados, tendo como objetivo abranger a escrituração da folha de pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados.”
Os procedimentos têm avançado e já se tem notícias do projeto piloto e dos prováveis prazos para geração das informações ao EFD Social, nome atual, que antes era batizado de Sped Folha.

Em maio, a Receita Federal se reuniu com algumas empresas para dar prosseguimento ao projeto piloto: EFD Social. Nesta reunião foi apresentado o layout da Escrituração Fiscal Digital Social que as empresas deverão preparar com as informações a serem enviadas mensalmente aos órgãos interessados: Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e INSS.

O EFD Social irá abranger informações da Folha de Pagamento, informações para a Previdência Social e Trabalhista e em outra etapa alcançará o Registro Eletrônico de Empregados.

O arquivo de dados mensal será único, contendo a EFD-Social e o Livro de Registro. Porém, inicialmente conterá somente a Folha de Pagamento, posteriormente também o Livro de Registro de Empregados fará parte do arquivo. Haverá um programa validador para analisar os dados: PVA-Programa Validador de Arquivo.

Fonte: Anelore.com e site da Receita Federal

Blog do AC Pessoal: Empregada doméstica

Blog do AC Pessoal: Empregada doméstica: "A empregada doméstica deve ter as contribuições previdenciárias recolhidas através de GPS (carnê), com o código 1600. Isso garante toda..."

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Agência do Trabalhador de Ponta Grossa inicia Ciclo de Palestras 2011

''Olá Pessoal, não poderia deixar de vender meu peixe. Dia 18 farei uma palestra sobre Comunicação na agência do Trabalhador em Ponta Grossa. Veja Cronograma abaixo. Conto com a presença de vocês! É a MRH - Gestão de Recursos Humanos em Foco. Forte abraço!


Entre os dias 4 a 19 de julho, a Agência do Trabalhador de Ponta Grossa promove o VIII Ciclo de palestras. As palestras serão realizadas na sede da Agência do Trabalhador (rua Dr. Penteado de Almeida nº 240), nas segundas e terças-feiras, das 8h às 9h.
O ciclo será realizado em parceria com a Prefeitura de Ponta Grossa, com o Serviço de Obras Sociais (SOS), SEST/SENAT, Faculdade Sant´Ana, Mercado Móveis e MRH  - Gestão em Recursos Humanos.
Nos dias 4 e 18, alunas e professora dos cursos de manicure e cabeleireiro do SOS atenderão ao público na Agência durante todo o dia.
Segue programação:

4 de julhoTema: “Qualidade de Vida no Trabalho – Dort, Ginástica Laboral e Ergonomia”
Palestrante: Susane C. Biersteker, Clínica de Fisioterapia e Reabilitação Rhebilitare em Carambeí.

5 de julho Tema: “Banco Social e Empreendedor Individual”
Palestrante: George D. Soares, Agência do Trabalhador

11 de julhoTema: “Como driblar as diversidades no dia a dia”
Palestrante: Julio Cesar de Souza, Mercado Móveis

12 de julho Tema: “Empregabilidade”
Palestrante: Andréia Sant'Ana, SEST/SENAT

18 de julho
Tema: “Comunicação Interpessoal e Empresarial”
Palestrante: Marcos Marcelino -  M.R.H.  - Gestão em Recursos Humanos

19 de julho
Tema: “Vocação Profissional”
Palestrante: Daniele Pacheco, Faculdade Sant'Ana

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Conheça a mais nova empresa de Treinamentos de Ponta Grossa e Região


Agora a cidade de Ponta Grossa e região pode contar com os serviços da mais nova empresa de Recursos Humanos voltado para Treinamentos Vivenciais na área de RH. Confira nossos treinamentos no informativo acima e conheça um pouco mais sobre nós.
Estamos a disposição para lhe atender e mostrar porque a MRH faz a diferença para você, sua empresa e sua carreira.