sábado, 19 de fevereiro de 2011

LEGISLAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

Para relembrar da Lei dos Estagiários e para quem está iniciando na carreira de RH.

Resumo da Lei com as principais informações extraidas:

  • As contratações de estagiários não são regidas pela CLT;
  • Sobre estas contratações não incidem nenhum dos encargos sociais previstos na CLT;
  • O estagiário não entra na folha de pagamento; 
  • Qualquer estudante, a partir de dezesseis anos, de nível médio ou superior pode ser estagiário;
  • A contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo contrato de estágio; 
  • O contrato de estágio deverá ser assinado pela empresa, pelo aluno e pela instituição de ensino em, no mínimo, 3 (três) vias;
  • A data do contrato de estágio não pode ser anterior à data do contrato de convênio entre a empresa e a instituição de ensino;
  • A jornada de trabalho do estagiário é livre desde que não prejudique a sua freqüência às aulas;
  • Não existe um piso de remuneração preestabelecido;
  • O valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
  • O estagiário deverá assinar mensalmente o recibo de bolsa-estágio; 
  • O estagiário, a exclusivo critério da empresa, pode receber os mesmos benefícios de funcionários; 
  • O período médio de contratação é de 6 (seis) meses e pode ser rescindido sem ônus para as partes; 
  • O contrato de estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante freqüentar aulas; 
  • O estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um seguro de acidentes pessoais; 
  • A ausência do contrato de estágio e/ou do seguro de acidentes pessoais caracterizará vínculo empregatício e sujeitará a empresa às sanções previstas na CLT.


A Legislação completa que rege a contratação de estagiários e demais informações podem ser encontradas no site: http://www.estagiarios.com/

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