domingo, 3 de abril de 2011

IRRF - Aprovadas novas tabelas progressivas mensal e anual a vigorarem nos anos-calendário de 2011 a 2014

Foram aprovadas as novas tabelas progressivas mensais a serem utilizadas nos anos-calendário de 2011, 2012, 2013 e a partir de 2014 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas. Confira!


As novas tabelas são as seguintes:

Para o ano-calendário de 2011 (aplicável a partir de 1º.04.2011):

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.566,61- -
De 1.566,62 até 2.347,857,5117,49
De 2.347,86 até 3.130,5115293,58
De 3.130,52 até 3.911,6322,5528,37
Acima de 3.911,6327,5723,95
Dedução por dependente: R$ 157,47


Para o ano-calendário de 2012:

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.637,11- -
De 1.637,12 até 2.453,507,5122,78
De 2.453,51 até 3.271,3815306,80
De 3.271,39 até 4.087,6522,5552,15
Acima de 4.087,6527,5756,53
Dedução por dependente: R$ 164,56


Para o ano-calendário de 2013:

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.710,78- -
De 1.710,79 até 2.563,917,5128,31
De 2.563,92 até 3.418,5915320,60
De 3.418,60 até 4.271,5922,5577,00
Acima de 4.271,5927,5790,58



Dedução por dependente: R$ 171,97


A partir do ano-calendário de 2014:

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.787,77- -
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5134,08
De 2.679,30 até 3.572,4315335,03
De 3.572,44 até 4.463,8122,5602,96
Acima de 4.463,8127,5826,15



Dedução por dependente: R$ 179,71


(Medida Provisória nº 528/2011 - DOU 1 de 28.03.2011)

Fonte: Editorial IOB

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