Resumo da Lei com as principais informações extraidas:
- As contratações de estagiários não são regidas pela CLT;
- Sobre estas contratações não incidem nenhum dos encargos sociais previstos na CLT;
- O estagiário não entra na folha de pagamento;
- Qualquer estudante, a partir de dezesseis anos, de nível médio ou superior pode ser estagiário;
- A contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo contrato de estágio;
- O contrato de estágio deverá ser assinado pela empresa, pelo aluno e pela instituição de ensino em, no mínimo, 3 (três) vias;
- A data do contrato de estágio não pode ser anterior à data do contrato de convênio entre a empresa e a instituição de ensino;
- A jornada de trabalho do estagiário é livre desde que não prejudique a sua freqüência às aulas;
- Não existe um piso de remuneração preestabelecido;
- O valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
- O estagiário deverá assinar mensalmente o recibo de bolsa-estágio;
- O estagiário, a exclusivo critério da empresa, pode receber os mesmos benefícios de funcionários;
- O período médio de contratação é de 6 (seis) meses e pode ser rescindido sem ônus para as partes;
- O contrato de estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante freqüentar aulas;
- O estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um seguro de acidentes pessoais;
- A ausência do contrato de estágio e/ou do seguro de acidentes pessoais caracterizará vínculo empregatício e sujeitará a empresa às sanções previstas na CLT.
A Legislação completa que rege a contratação de estagiários e demais informações podem ser encontradas no site: http://www.estagiarios.com/