INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010
DOU 15.07.2010
Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria de Relações do Trabalho, aprovado pela Portaria Ministerial nº 483, de 15 de setembro de 2004, e tendo em vista o disposto nas Portarias nº 1.620 e nº 1.621, de 14 de julho de 2010, resolve:
17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado
Quero lhe dar boas vindas ao meu Blog pessoal. Criei-o para satisfação pessoal e profissional. Aqui você pode conhecer minha trajetória profissional, ler alguns artigos de minha autoria e de parceiros. Busco troca de informações, aproximação e network com todos os colegas, amigos e novos contatos. Vivemos em um mundo onde precisamos desenvolver nossos talentos, aprimorar conhecimento, buscar equilíbrio e canalizar cada vez mais energias positivas criando assim um círculo de valores concretos.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário